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Capitulo II

 

DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

 

Art. 3° - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembléia Geral:

I – EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos funcionários do Banco do Brasil;

II – PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;

III – COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;

IV – BENEMÉRITOS – associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.

Parágrafo Primeiro  - Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos;

Parágrafo Segundo – Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial;

Parágrafo Terceiro – Admitir-se-à, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.

 

Art. 4 ° - São deveres dos associados;

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamento, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;

II – satisfazer os compromissos assumidos com ASSOCIAÇÃO;

III – zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;

IV – pagar as contribuições aprovadas pela Assembléia Geral.

 

Art. 5 ° - São direitos dos associados;

I – freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela  ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos;

II – participar das assembléias gerais;

III – Votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

IV – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigida no documento a assinatura de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

V – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;

VI – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante manifestação comprovada de, no mínimo, 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos.

 

Art. 6 ° - Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de vice-presidente Administrativo e Financeiro.

 

Art. 7 ° - É passível de exclusão o associado que:

I – praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da Associação;

II – deixar de indenizar a Associação por danos, devidamente comprovados,causados por ele ou membros de sua família;

III – apropriar-se de bens ou valores da Associação;

IV – caluniar, difamar ou agredir, com palavras ou atos, associados do clube;

V – deixar de recolher 06 (seis) mensalidades consecutivas;

Parágrafo Primeiro – Ao associado passível de exclusão será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, a fim de que lhe seja dado o amplo direito de defesa.

Parágrafo Segundo – A readmissão de associado excluído por não pagamento das mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.

 

Capitulo III

 

DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 8 ° - são os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Conselho de Administração;

IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Primeiro – Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos;

Parágrafo Segundo – Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um dos Conselhos;

Parágrafo Terceiro – Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias, extraordinárias em livros próprios. 

 

Da Assembléia Geral

 

Art. 9° - A Assembléia Geral é a reunião dos associados e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

 

Art. 10° - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Conselho Deliberativo com antecedência mínima de cinco dias, em edital a ser fixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil e nas instalações da Associação.

Parágrafo Único – Nas Assembléias gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

                             

Art. 11° – Para realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações: uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada; não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após.

Parágrafo Primeiro – Para deliberação da Assembléia Geral, serão exigidos:

I – no caso de extinção da Associação, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia , não podendo ela deliberar :

a) – sem a maioria absoluta dos associados em primeira convocação; ou

b) – com menos de 1/3 dos associados, na convocação seguinte;

II – no caso de alteração do estatuto, será exigido o quorum mínimo de1/3 do corpo social em primeira convocação e, em segunda chamada, 1/10 dos sócios votantes;

III – nos demais casos: destituição de membro de qualquer um dos conselhos, eleição de membros dos conselhos, aprovação de contas, reajuste de mensalidades, etc. Será exigida a deliberação da maioria simples dos participantes, em primeira convocação, observado o quorum mínimo de 1/3 do corpo social e, em segunda chamada, com qualquer número de associados que tenham direito a voto.

Parágrafo segundo -  Se após 15 dias do prazo para convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providencias cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

Art. 12° – A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo secretariado pelo Vice Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretario.

 

Art. 13° – Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:

I – Trienalmente, no decurso da segunda quinze de agosto, para eleger, para mandato de três anos, os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, Deliberativo e Fiscal.

II – Anualmente na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior.

 

Art. 14° - Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

 

Do Conselho Deliberativo

 

Art. 15° - O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – aprovar o Regimento Interno de todos os conselhos da Associação;

III – manter e cumprir o Regimento Interno, em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

IV – no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente;

V – apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;

VI – apreciar e aprovar, até 30 de outubro o Plano de Ação e o orçamento para o exercício seguinte;

VII – apreciar e aprovar, no prazo Maximo de 10 dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal, a serem encaminhados à Assembléia Geral;

VIII – conceder e cassar títulos honoríficos;

IX – convocar a Assembléia Geral;

X – aprovar a realização de despesas extra – orçamentárias;

XI – apreciar e submeter à Assembléia Geral propostas de aumento de mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

XII – propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;

a)As modificações estatutárias deverão ser aprovadas pelo Banco do Brasil antes de encaminhadas à Assembléia Geral;

b)A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB- FENABB para a elaboração de propostas de modificações estatutárias;

XIII – autorizar a alienação de bens moveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 100 (cem) salários mínimos;

XIV – aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO;

XV – acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providencias cabíveis. Em caso de necessidade de afastamento de membro daquele Conselho, encaminhar o assunto à decisão da Assembléia Geral;

XVI – decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para cargo político (mandato eletivo).

 

Art. 16° - os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, em numero de três efetivos e três suplentes para cada grupo de 200 associados ou fração de duzentos avos, limitados a, no mínimo, cinco efetivos e cinco suplentes.

Parágrafo Primeiro – A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião em que será eleito o seu Presidente;

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;

 

Parágrafo Terceiro – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, durante o período de exercício da função;

Parágrafo Quarto – Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á  Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes,vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

 

Art. 17° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

II – extraordinárias, sempre que se fizerem necessárias, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com  antecedência mínima de 48 horas;

Parágrafo Segundo – Se, após 15 dias do prazo para convocação do Conselho Deliberativo ou do requerimento fundamentado de, no mínimo 1/3 de seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de 1/5 dos associados em pleno gozo de dos seus direitos, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providencias cabíveis, qualquer um dos seus membros poderá convocá-la;

Parágrafo Terceiro – As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a  presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% dos Conselheiros;

Parágrafo Quarto – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;

Parágrafo Quinto – As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no parágrafo segundo deste artigo.

 

Do Conselho Fiscal       

  

Art. 18° - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

 

Art. 19° - Ao Conselho Fiscal compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;

IV – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;

V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;

VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

Parágrafo Primeiro – O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral;

Parágrafo Segundo – É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 20° - O Conselho Fiscal é constituído por 4 (quatro) membros efetivos e quatro suplentes, para mandato de três anos, sendo:

a)três efetivos e três suplentes eleitos em Assembléia geral;e

b)um efetivo e um suplente indicados pelo Banco do Brasil.

Parágrafo Primeiro – A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição e posse de seu Presidente dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos Conselhos de Administração e Deliberativo;

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – se  conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;

II – se conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado.

Parágrafo Terceiro – Quando o Conselho se reduzir a três membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex- membros que motivaram a redução aludida; e

II – no caso de conselheiro indicado pela Empresa, será indicado novo conselheiro pelo Banco.

 

Art. 21° - As reuniões do Conselho Fiscal serão:

I – ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;

II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro – As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas;

Parágrafo Segundo – As reuniões serão realizadas em primeira chamada com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 50% dos Conselheiros;

Parágrafo Terceiro – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente;

Parágrafo Quarto – As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente.

 

Art. 22° - Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;

II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;

III – empregados e prestadores de serviços À Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.

 

 Conselho de Administração

 

Art. 23° - O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;

II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual estejam especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III – submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;

IV – submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;

V – elaborar o Plano de Ação e o orçamento anual da AASOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;

VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o ultimo dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO; 

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