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a)mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

b)anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIII – propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos.

 

Art. 24° - O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo e Vice-Presidente Financeiro.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidentes, serão eleitos para mandato de três anos;

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;

Parágrafo Terceiro – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice- Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem crescente de inscrição dentro da chapa;

Parágrafo Quarto – Em caso de redução do Conselho a dois membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes;

Parágrafo Quinto – Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato publico eletivo deverá afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;

Parágrafo Sexto- As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.

                            

 Art. 25° - Ao Presidente compete:

   

I – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer a Legislação vigente;

II – representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;

III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;

IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

VI – em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice – Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;

VII – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;

VIX – aplicar as decisões do Conselho de Administração.

 

Art. 26° - Aos Vice – Presidente compete:

I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em regimento interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO;

II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;

III – substituir o Presidente ou outro Vice – Presidente do Conselho de Administração, quando designado;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;

VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice – Presidentes, O Plano de Ação e o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar sua execução;

VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;

IX – propor ao Conselho de Administração a decisão sobre projetos da sua área de competência;

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;

XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder publico e de entidades privadas, individual ou coletivamente;

XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com Presidente, documentos pertinentes a sua Vice – Presidência.

 

Art. 27° - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício de outras atribuições que lhes forem definidas no regimento Interno de Associação, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

    

Capitulo IV

 

DA ECONOMIA

 

Art. 28° - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens moveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

 

Art. 29° - A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

Parágrafo Primeiro – O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no ultimo dia útil do ano.

Parágrafo Segundo – Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.

 

Art. 30° - Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:

I – mensalidades dos associados e taxas de admissão;

II –contribuições e doações;

III – rendas eventuais e taxas diversas;

IV – produto  da alienação de bens;

V – resultados de participação em convênios e contratos;

VI – resultado da exploração própria de cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar;

VII – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;

VIII – outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 31° - Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:

I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;

II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;

III – aquisição de material de expediente, maquinas e equipamentos, bens moveis e imóveis e outros de seu interesse;

IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse ;

V – gastos com conservação e manutenção de bens moveis e imóveis de sua propriedade;

VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;

VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;

VIII- as decorrentes da celebração de convênios e contratos;

IX – custo das mercadorias comercializadas.

 

Art. 32° - A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiaria de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela Federação Nacional das AABB- FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

 

 

Capitulo V

 

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 33° - As eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.

 

Art. 34° - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal.

Parágrafo Único – Será recusada a inscrição de chapa que não satisfazer integralmente ao contido neste artigo.

 

Art. 35° - A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:

I – para o Conselho Deliberativo e de Administração; e

II – para o Conselho Fiscal.

 

Art. 36° - As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior numero de votos válidos, para cada Conselho.

 

Dos requisitos

 

Art. 37° - Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal e de Vice –Presidentes Administrativo e Financeiro:

I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações.

II – ser funcionário do Banco do Brasil e não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;

III – ser aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI e não ter cometido as infrações constantes do art.49 do presente estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes.

IV – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; e

V – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou patrimônio.

 

Art. 38° - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, respeitado o contido no art. 37 deste estatuto:

I – ser associado há mais de 12 meses e estar em dia com suas obrigações;

II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio;

Parágrafo Único – No caso de associado efetivo, ser funcionário do Banco do Brasil,

Aposentado e pensionista que receba benefícios pela PREVI:

a)se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e

b)se aposentado ou pensionista que receba benefícios pela PREVI, não ter cometido as infrações constantes do art.49 deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil ou nos clubes.

 

Capitulo VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 39° - Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

 

Art. 40° - Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

 

Art. 41° - A ASSOCIAÇÃO obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agencia do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que  de sua praça.

 

Art. 42° - A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias.

 

Art. 43° - A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:

I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;

II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas praticas administrativas e negociais;

III – fundamentar o relacionamento com associados e funcionários na ética e no respeito;

IV – estimular, difundir e implementar praticas de desenvolvimento sustentável.

 

Art. 44° - Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:

I – Regimentos Internos;

II – Regulamentos de Eleições.

Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABB-FENABB na elaboração dos regulamentos.

 

Art. 45° - Os associados não respondem subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 

Art. 46° - A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta, quando não poder mais cumprir seu objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembléia Geral, após manifestação do Banco do Brasil.

Parágrafo Único – No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio liquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional das AABB-FENABB, para constituição e /ou manutenção de fundo especifico destinado ao programa de auxilio financeiro as filiadas daquela Federação.

 

Art. 47° - A alienação de bens e móveis da ASSOCIAÇÃO, desde que aprovada por Assembléia Geral, será permitida mediante previa autorização do Banco do Brasil, após manifestação da FENABB.

 

Art. 48° - Fica facultado ao Banco do Brasil promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares.

 

Art. 49° - Considerando-se que a ASSOCIAÇÃO tem sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao banco requerer dos órgãos competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a sessenta dias após comunicação escrita, nos casos comprovados de:

a)infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;

b)malversação de bens ou de recursos;

c)risco de dilapidação do patrimônio;

d)dano as imagens da Associação ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;

e)culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercícios das funções.

Parágrafo Primeiro – se as providencias não forem tomadas, no prazo definido, o Banco poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação dos seus mandatos;

Parágrafo Segundo – Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO e nomear interventor para administrá-la ate a eleição de novo Conselho de Administração.

Parágrafo Terceiro- Para os dirigentes afastados a Auditoria Interna do Banco do Brasil, após ser comunicada formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo:

a)no caso de funcionário da ativa cedido à Associação, à Unidade Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do Convênio de Cooperação Mutua que regula a sessão;

b)no caso de funcionário da ativa não cedido à Associação, à dependência onde lotado; e

c)no caso de funcionário aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembléia Geral as providências cabíveis.

 

Art. 50° - Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional das AABB-FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficias de direção dos desportes, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 51° - Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO  não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligencia de associados, dependentes e terceiros em suas instalações.

Parágrafo Único – Em caso de responsabilização comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no art.945 e seguintes do Código Civil Vigente.

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 52° - Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal, até o final do atual mandato.

 

Art. 53° - Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 04/01/2005, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Arapiraca (Al) 16 / de junho de 2012.

 

 

 

 

____________________________                                           ________________________________

Jose Ronaldo Araujo Melo                                           Rosevaldo Leite Almeida

Pres. do Conselho Deliberativo                                  Pres. do Conselho de Administração

 

 

__________________________________

Darcy Henrique de Brito

Vice Pres. do Conselho de Administração 

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